Para não ser cassado, Fantinel precisava de oito votos contrários à cassação, e recebeu o apoio de 9 colegas vereadores; o parlamentar era acusado de quebra de decoro parlamentar por ter cometido xenofobia contra trabalhadores baianos resgatados de situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves

Mesmo após o parecer favorável, emitido pela Comissão Processante, pela cassação do mandato do vereador de Caxias do Sul Sandro Fantinel (sem partido), o parlamentar foi absolvido na sessão de julgamento que ocorreu nesta terça-feira, 16/05, na Câmara de Vereadores. Após mais de quatro horas de sessão, o parlamentar foi absolvido por 13 favoráveis pela cassação e 9 votos contrários. Para ser cassado, Fantinel precisava receber 16 votos favoráveis.

Votaram contra a cassação: Adriano Bressan (PTB), Alexandre Bortoluz (PP), Clóvis Xuxa (PTB), Elisandro Fiuza (Republicanos), Gladis Frizzo (MDB), Olmir Cadore (PSDB), Ricardo Daneluz (sem partido), Maurício Scalco (NOVO) e Velocino Uez (PTB). O réu não participou de nenhuma das votações.

No processo, agora arquivado, Fantinel era denunciado por quebra de decoro parlamentar pela manifestação considerada preconceituosa, no dia 28 de fevereiro, contra os trabalhadores baianos resgatados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves no dia 22 de fevereiro.

Em seu discurso, Fantinel pediu que os produtores da região “não contratem mais aquela gente lá de cima”, se referindo a trabalhadores vindos da Bahia. A maioria dos trabalhadores contratados para a colheita da uva veio daquele estado. Fantinel sugere que se dê preferência a empregados vindos da Argentina, que, segundo ele, seriam “limpos, trabalhadores e corretos”. Ele também disse que é cultural que baianos “vivam na praia tocando tambor”.

No total, três documentos foram votados. O documento externo 19/2023 continha duas denúncias. Uma delas, rejeitada por unanimidade, tratava sobre um comentário emitido por Fantinel no dia 17 de novembro, quando disse que “um ministro do Supremo Tribunal Federal participou de uma orgia com crianças fora do Brasil. Como um cara desses vai permitir que sejam criadas leis mais severas para quem comete esse crime aqui dentro? A vergonha começa lá em cima.” A segunda denúncia era pela cassação por quebra de decoro parlamentar, que recebeu 13 votos favoráveis e 9 contra, assim, o absolvendo.

documento externo 20/2023, onde estava contida a 3ª denúncia, também foi rejeitado por unanimidade, por perda de objeto, tendo em vista a recomendação de cassação do seu mandato e da impossibilidade de dupla punição pelo mesmo fato. O documento externo 22/2023, que denunciava Fantinel por quebra de decoro parlamentar, foi rejeitado por 9 parlamentares, assim, também o absolvendo.

Populares, tanto em apoio ou contrários ao vereador, participaram da sessão com cartazes e palavras de ordem. A maioria dos vereadores utilizou a tribuna para se manifestar. A defesa de Fantinel pode ser assistida abaixo:

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