A decisão da Secretaria Municipal de Educação (Smed) de reduzir o transporte escolar em Caxias do Sul pegou desprevenidos dezenas de pais de alunos neste início de ano letivo. Procurada pela reportagem, a prefeitura relatou um “cenário orçamentário distinto”, e por isso optou por deixar de prestar o “transporte escolar gratuito em condições além daquelas exigidas por lei”. O comunicado (que pode ser lido na íntegra abaixo) reforça que são atendidas as situações previstas nas legislações federal e estadual.

Uma das comunidades que reclama da decisão é a da Escola Municipal Armindo Mario Turra, que é referência para o bairro Parada Cristal e Loteamento Ballardin. O relato é de que quase 50 estudantes deixaram de receber o transporte escolar e que os acessos à escola são perigosos. Na semana passada, um aluno de 12 anos foi atropelado quando ia de bicicleta para a escola.

“As antigas secretárias de Educação nos concediam o direito ao transporte público por conta do risco que as crianças correm, pois precisam pegar a BR-116 ou a rua João Andriolo, que também tem um fluxo grande de carros. Era um direito que tínhamos desde 2013, pelo menos, e que nos foi tirado”, lamenta Maria Joelma Bernardes, que é presidente da Associação de Moradores do Loteamento Ballardin.

O relato é que desde o dia 23 de fevereiro, quando começou o ano letivo, há estudantes perdendo aulas e outros em que os pais tem perdido trabalho para levar as crianças às escolas. É o caso de Aleia Nunes de Menezes, que está levando e buscando a pé o seu filho de 9 anos. O aluno contava com o transporte desde 2020, mas teve o pedido negado pela Secretaria de Educação neste ano.

“É um sacrifício que preciso fazer, estou priorizando ele, afinal está em idade de alfabetização. Queremos que ele cresça e seja alguém na vida”, afirma.

Outra polêmica é sobre a medição da distância da casa dos alunos e a escola. Os pais alegam que, neste ano, a Secretaria de Educação traçou uma linha reta para medir, desconsiderando o trajeto das ruas.

“A resposta da Secretaria é que o transporte escolar será somente para quem mora a mais de dois quilômetros de distância (da escola), que é o obrigatório na legislação. Ela nem considerou este agravante que é falta de segurança para as nossas crianças. E, também, esta medição é feita em linha reta, o que diminui a distância. Alguns pais já fizeram a medição e afirmam que está errado (os números da Secretaria)”, relata Maria Joelma.

A prefeitura informa que cada caso é analisado individualmente. De forma geral, o comunicado informa que o percentual de indeferimentos é de 2,7% e que este índice “corresponde a solicitações em que as matrículas não foram realizadas na escola mais próxima ou não correspondem à quilometragem prevista na legislação vigente”.

Confira a resposta da prefeitura na íntegra:

“As legislações federal (Lei Federal n° 9.394, de 20 de Dezembro de 1996 e a Resolução FNDE/MEC nº 18, de 22 de outubro de 2021) e estadual (Lei Estadual n° 12.882, de 3 de Janeiro de 2008; Decreto Estadual nº 45.465, de 30 de janeiro de 2008 e Decreto Estadual nº 54.458 de 28 de dezembro de 2018) estabelecem que a oferta de transporte escolar aos estudantes da educação básica pública, residentes em área rural, é dever dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Em Caxias do Sul, a prestação do serviço ocorre com base nas legislações federal e estadual, bem como na legislação própria (Lei Nº 8.862, de 30 de Setembro DE 2022; Lei Municipal n° 7.047, de 4 de Dezembro de 2009; Lei Municipal n° 7.749, de 17 de Abril de 2014; Decreto Municipal n° 17.046, de 4 de Julho de 2014), atendendo um total de 4.743 crianças (pré-escola) e estudantes (ensinos fundamental e médio), em uma área de cobertura de aproximadamente 10.139 quilômetros todos os dias letivos do ano, nos turnos em que houver atividade.
Para dar conta da demanda, que é significativa para atender os estudantes residentes no meio rural, ainda é ampliada em função do suprimento das necessidades de crianças ou estudantes que frequentam escolas em áreas distintas de seu zoneamento original. Para tanto, o Município investiu em 2022 R$ 16.748.981,81 só no serviço de transporte escolar gratuito, conforme exigido por lei. Para 2023, além do reajustes dos contratos, ainda estão sendo feitos os ajustes nos roteiros para contemplar os estudantes novos nas escolas, uma vez que ainda estão sendo feitas matrículas e pedidos do serviço do transporte.
No momento, em comparação ao número total de pedidos, o percentual de indeferimentos é de 2,7%. O índice corresponde a solicitações em que as matrículas não foram realizadas na escola mais próxima – portanto, fora do zoneamento de origem – ou não correspondem à quilometragem prevista na legislação vigente.
Até 2022, diante de um cenário orçamentário distinto, a administração vinha prestando o serviço de transporte escolar gratuito em condições além daquelas exigidas por lei.”

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